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Título:   LEI Nº 14.381  07/05/2007  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Acresce, revoga e altera dispositivos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, da Lei nº 14.259, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 10/05/2007 p. 121-123 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 185/2007 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Regulamentação:   Ato da CMSP nº 971/2007 - Regulamenta o art. 43 da Lei nº 13.637/2003, na redação dada por esta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 974/2007 - Regulamenta o art. 28 desta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 975/2007 - Regulamenta o art. 29 desta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 976/2007 - Regulamenta o art. 21 da Lei nº 13.637/2003, com as alterações desta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 978/2007 - Regulamenta o art. 20-E da Lei nº 13.638/2003, alterado por esta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 982/2007 - Regulamenta o par. único do art. 5º da Lei nº 13.638/2003, na redação dada pelo art. 21 desta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 989/2007 - Regulamenta o art. 39 da Lei nº 13.637/2007, na redação dada por esta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 990/2007 - Regulamenta o inciso II do §5º do art. 43 da Lei nº 13.637/2003, na redação dada por esta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 1.000/2007 - Regulamenta o art. 21 da Lei nº 13.637/2003, com as alterações desta Lei.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 1.270/2014 - Regulamenta o art. 29 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 17.153/2019 - Revoga o art. 31 desta Lei. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 13.637/2003 - Dispõe sobre a reorganização administrativa da CMSP e de seu Quadro de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nºs 19/1998 e 20/1998.; (ver documento)
Lei nº 13.638/2003 - Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da CMSP.; (ver documento)
Lei nº 14.259/2007 - Dispõe sobre a estrutura e atribuições da Procuradoria da CMSP. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 14.706/2008 - Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 13.877/2004, com fundamento no art. 35 desta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000 - Através das decisões liminares, proferidas pelo Desembargador Dr. Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça, em 20 e 23/04/2018, nos autos da ação supra, restaram suspensas a vigência e eficácia das Leis nº 13.637/2003, 13.638/2003, 14.381/2007, 15.060/2009, 15.506/2011, 15.507/2011, 15.799/2013, 15.971/2014 e 16.671/2017, com efeitos ex nunc, a teor do disposto no art. 11, § 1º, da Lei Federal nº 9.868/1999, até o julgamento final da ação, ficando suspensas novas nomeações para os cargos em comissão que estejam sob as seguintes denominações: "Assistente Legislativo I", "Assistente Legislativo II", "Assistente Legislativo III", "Assessor Legislativo", "Assessor de Imprensa", "Assessor de Imprensa Institucional", "Chefe de Cerimonial", "Coordenador de Liderança", "Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo", "Coordenador de Corregedoria", "Subdiretor de Comunicação Externa", "Assessor de Comunicação Externa I", "Assessor de Comunicação Externa II", "Diretor Presidente da Escola do Parlamento", "Diretor Executivo da Escola do Parlamento", "Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento", "Assistente da Escola do Parlamento", "Ouvidor", "Ouvidor Adjunto", "Auxiliar da Ouvidoria", "Coordenador Especial Legislativo", "Coordenador Especial de Gabinete", "Assessor Especial Parlamentar", "Assessor Parlamentar", "Assessor Especial de Gabinete", "Assessor Especial Legislativo", "Assessor de Gabinete", "Assessor Especial de Apoio Parlamentar", "Assessor de Apoio Parlamentar" "e até 17 servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A", conforme cargos e legislação apontados na publicação do DOC 27/04/2018 p. 182 c. 2-3. Retificação DOC 28/04/2018 p. 153 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010945-22.2017.8.26.0000 - Em 21/03/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Procurador Geral de Justiça, que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou procedente a demanda, declarando a inconstitucionalidade do art. 17 da Lei nº 13.637/2003, com a redação dada pelo art. 7º desta Lei, que criou a "Gratificação de Nível de Assessoramento", com efeitos 'ex tunc', ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento da ação (31/05/2017). DOC 26/05/2018 p. 94 c. 1.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9048208-81.2008.8.26.0000 - Em 12/09/2012, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Exmo. Procurador Geral de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §5º do art. 29 desta Lei, o qual previu a possibilidade de permanência da "Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade - GLIEP", com efeitos a partir de 18/04/2013, data da publicação do v. acórdão que julgou os Embargos de Declaração opostos. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que tramita junto ao E. Supremo Tribunal Federal recurso de Embargos de Divergência opostos pela Mesa da Edilidade, o qual ainda resta pendente de julgamento. DOC 11/07/2018 p. 84 c. 2-3.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000 - Trânsito em julgado. Na ADIN nº 2076329- 2.2018.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 05/09/2019, por meio de decisão monocrática do Exmo. Desembargador Relator Jacob Valente, julgar extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, 493 e 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar parcialmente concedida anteriormente. Referida decisão transitou em julgado em 09/10/2019. DOC 17/12/2020 p. 125 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9048208- 81.2008.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado em 26/11/2012, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação proposta pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, declarando a inconstitucionalidade § 5º do art. 29 desta Lei, com efeito 'ex tunc' (desde a edição da norma). Face à interposição de recursos, tal decisão transitou em julgado em 30/11/2023. DOC 05/12/2023 p. 418 c. 1.
Alterações:   Lei 15.313/2010 - Altera disposições desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.506/2011 - Inclui o § 5º no art. 28 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.730/2021 - Insere o § 9º ao art. 29 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.970/2023 - Altera a tabela do Anexo I desta Lei.; (ver documento)
Lei 18.100/2024 - Altera a redação da tabela do Anexo I desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Adicional por tempo de serviço - Analista Legislativo - Assistente Legislativo III - Assistente Parlamentar - Auxiliar Operacional - Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Vereador /art. 20/ - Banco de horas - Cargo em comissão - Carreira - CMSP - Comissão de Estudos - Comissão de Julgamento de Licitações - Comissão Parlamentar de Inquérito - Comissão Permanente - Comissionamento - Competência - Concurso público - Consultor Técnico Legislativo - Consultoria externa - Consultoria Técnica de Economia e Orçamento - Coordenador de Corregedoria - Coordenador de Liderança - Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações - Equipe de Expedição e Distribuição de Correspondências - Equipe de Planejamento - Equipe de Protocolo e Autuação - Evolução funcional - Função gratificada - Gabinete de Liderança - Gabinete da Liderança do Governo - Gabinete de Vereador - Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade - Gratificação de Nível de Assessoria - Gratificação por serviço especial - Hora extra - Integração - Liderança de Bancada - Liderança do Governo - Teto salarial - Organização administrativa - Parcela suplementar - Procurador Legislativo - Procuradoria da CMSP - QPL - Reforma administrativa - Secretaria de Apoio Legislativo - Secretaria de Assistência à Saúde - Secretaria das Comissões - Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos - Secretaria de Documentação - Secretaria Geral Administrativa - Secretaria Geral Parlamentar - Secretaria de Infra-Estrutura - Secretaria de Recursos Humanos - Secretaria de Registro Parlamentar e Revisão - Servidor da CMSP - Servidor comissionado - Setor de Contratos e Licitações - Setor de Elaboração Legislativa - Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras - Sistema de Controle Interno da Câmara - Técnico Administrativo - Transformação - Unidade de Expediente


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